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Decreto nº 49.401/2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 49.401, DE 03 DE MAIO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0677011-02.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, determinando o enquadramento do Requerente CARLOS EDUARDO RABELO, em razão da promoção vertical, para o cargo de Professor, 2.ª Classe, PF20.MSC-II, Referência A, com pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 02 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação de fls.13, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00819/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 2125/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.004975/2024-03, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o docente CARLOS EDUARDO RABELO, Matrícula nº 211.169-1E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO /CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA

3ª PROFESSOR PF20.ESP-III A 2ª PROFESSOR PF20.MSC-II A MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 02 de junho de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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