Decreto nº 49.402/2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 49.402, DE 06 DE MAIO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0594064 - 51.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento da Requerente SUZANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, em razão de promoção vertical, para o cargo de Professor 20H com mestrado, 2.ª Classe, código PF20-MSC-II, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 15/07/2022, data do requerimento administrativo, bem como as parcelas vencidas no decorrer da demanda até a efetiva implementação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00647/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 1736/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar acostada às fls. 13;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.004090/2024-04, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a docente SUZANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Matrícula nº 232.490-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASS E CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA
4ª PROFESS OR PF20.LPL - IV A 2ª PROFESS OR PF20.LPL - IV A MANAUS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 15 de julho de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 49693/2024 de 21/06/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.