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Decreto nº 49.402/2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 49.402, DE 06 DE MAIO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0594064 - 51.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento da Requerente SUZANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, em razão de promoção vertical, para o cargo de Professor 20H com mestrado, 2.ª Classe, código PF20-MSC-II, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 15/07/2022, data do requerimento administrativo, bem como as parcelas vencidas no decorrer da demanda até a efetiva implementação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00647/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 1736/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar acostada às fls. 13;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.004090/2024-04, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente SUZANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Matrícula nº 232.490-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASS E CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA

4ª PROFESS OR PF20.LPL - IV A 2ª PROFESS OR PF20.LPL - IV A MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 15 de julho de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 49693/2024 de 21/06/2024

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