Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.425/2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

DECRETO Nº 49.425, DE 09 DE MAIO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto nº 33.361 , de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA CONCEIÇÃO MELGUEIRO DE JESUS, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.018105/2023-37, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto nº 33.361 , de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA CONCEIÇÃO MELGUEIRO DE JESUS, Agente de Saúde Rural, Matrícula nº 120.014-3B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001 (D.O.E. de 23/02/2001) MARIA DA CONCEIÇÃO MELGUEIRO DE JESUS MARIA CONCEIÇÃO MELGUEIRO DE JESUS

Decreto nº 33.361 , de 03 de abril de 2013 (D.O.E. de 03/04/2013) MARIA DA CONCEIÇÃO MELGUEIRO DE JESUS MARIA CONCEIÇÃO MELGUEIRO DE JESUS

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21712/2001 de //

Decreto nº 33361/2013 de //