Decreto nº 49.497/2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
DECRETO Nº 49.497, DE 17 DE MAIO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que o nome da servidora MARILZA CAMPOS COSTA ALCÂNTARA, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, foi indevidamente incluído no Decreto nº 26.450 , de 02 de janeiro de 2007 e no Decreto nº 33.205 , de 05 de fevereiro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer nº 452/2024-CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer nº 00079/2024-PPC/PGE;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.001163/2023-70, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído, na forma abaixo, do Decreto nº 26.450 , de 02 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 33.205 , de 05 de fevereiro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, o nome da servidora MARILZA CAMPOS COSTA ALCÂNTARA, Investigadora de Polícia, Matrícula nº 171.334-5A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
DECRETO Nº 26.450 , DE 02 DE JANEIRO DE 2007 (D.O.E de 02.01.2007)
N.º MATRÍCULA NOME
226 INVESTIGADOR DE POLÍCIA, CLASSE 3.ª Ref. PC.INV.III MARILZA CAMPOS COSTA ALCÂNTARA
DECRETO Nº 33.205 , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 (D.O.E de 06.02.2013)
N.º MATRÍCULA NOME CRITÉRIO
201 171.334.5A MARILZA CAMPOS COSTA ALCÂNTARA ANTIGUIDADE
Parágrafo único. Os efeitos das exclusões efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26450/2007 de //
Decreto nº 33205/2013 de //