Decreto nº 49.510/2024
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.510, DE 20 DE MAIO DE 2024
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado ;
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução nº 002/2024-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 336/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.001426/2024-10, DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:
I - CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.222.931/0001-95 e no CCA sob o nº 06.200.043-8, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 7937, Lote 14 e Lote 14B, Tarumã, de acordo com o Parecer de Análise nº 039/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 119/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Condicionador de Ar de Janela ou Parede com Mais de um Corpo - "Split System", NCM/SH 8415.10.11, incentivado por meio do Decreto nº 27.348 de 28 de dezembro de 2007, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;
II - DOVAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.526.992/0001-46 e no CCA sob o nº 06.300.216-7, localizada na Avenida Abiurana, nº 1655, Galpão 1, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 053/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 120/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) Para Transporte ou Embalagem, NCM/SH 3923.30.90, 3923.50.00, 3923.30.10, 3923.21.10, 3920.20.19, 3920.10.99, 3923.10.90, 3923.90.10, 3920.10.10, 3923.29.90, 3923.29.10, 3923.21.90 e 3923.40.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.206 , de 06 de maio de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;
III - GASÔNIA CILINDROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.696.594/0001-52 e no CCA sob os n.ºs 06.301.078-0 e 06.201.356-4, localizada na Rua Rio Quixito, nº 86, Térreo Galpão B, Vila Buriti, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 051/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 121/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Cilindro de Ferro ou Aço para Acondicionamento de Gás, NCM/SH 7311.00.00, incentivado por meio do Decreto nº 43.329 , de 28 de janeiro de 2021, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;
IV - METALÚRGICA MARLIN S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.027.675/0001-20 e no CCA sob os n.ºs 06.300.114-4 e 06.200.347-0, localizada na Rua Abelardo Barbosa, nº 418, Aleixo, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 062/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 122/2024-SEDECTI, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta, relativamente aos seguintes produtos:
a) Incentivados por meio do decreto 24.215 , de 14 de maio de 2004:
1) Telhas Metálicas Trapezoidais/Onduladas, NCM/SH 7610.90.00, 7325.99.90, 7308.90.90, 7308.90.10 e 7616.99.00;
2) Cantoneira Dobrada, NCM/SH 7308.90.10, 7308.90.90, 7610.90.00, 7616.99.00 e 7216.50.00;
3) Perfil para Estrutura Metálica, NCM/SH: 7215.50.00, 7216.50.00, 7216.69.90, 7216.69.10, 7308.90.90, 7216.61.90, 7216.61.10, 7301.20.00, 7610.90.00, 7616.99.00, 7216.91.00, 7216.10.00, 7308.90.10;
4) Estrutura de Ferro Aço Para Construção Civil - Calha, Cumeeira, Goiva Para Telha, Calço para Telha, NCM/SH 7308.90.90, 7212.20.10, 7610.90.00, 7616.99.00;
b) Laminado De Ferro Aço Em Fita, Tira, Chapas E "Blanks", NCM/SH: 7308.90.90, 7616.99.00 e 7610.90, incentivado por meio do decreto 24.141 de 07 de abril de 2004.
Art. 2º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 8415.10.19 e 8415.10.90, relativamente ao produto Condicionador de Ar de Janela ou Parede com Mais de um Corpo - "Split System", incentivado por meio do Decreto nº 27.348 de 28 de dezembro de 2007, fabricado pela sociedade empresária CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.222.931/0001-95 e no CCA sob o nº 06.200.043-8, conforme Parecer de Análise nº 039/2024-GPIN/DCI/SEDEC e Proposição nº 119/2024-SEDECTI;
II - NCM/SH 7308.90.10 relativamente ao produto Estrutura de Ferro Aço Para Construção Civil - Calha, Cumeeira, Goiva Para Telha, Calço para Telha, incentivado por meio do decreto 24.215 , de 14 de maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária METALÚRGICA MARLIN S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.027.675/0001-20 e no CCA sob os n.ºs 06.300.114-4 e 06.200.347-0, conforme Parecer de Análise nº 062/2024-GPIN/DCI/SEDEC e Proposição nº 122/2024-SEDECTI;
III - NCM/SH 7212.20.10 relativamente ao produto Laminado De Ferro Aço Em Fita, Tira, Chapas E "Blanks", incentivado por meio do Decreto nº 24.141 de 07 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária METALURGICA MARLIN S/A INDÚSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.027.675/0001-20 e no CCA sob os n.ºs 06.300.114-4 e 06.200.347-0, conforme Parecer de Análise nº 062/2024-GPIN/DCI/SEDEC e Proposição nº 122/2024-SEDECTI.
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura do produto Estrutura de Ferro Aço Para Construção Civil - Calha, Cumeeira, Goiva Para Telha, Calço para Telha para Estrutura de Ferro Aço para Construção Civil - Calha, Cumeeira, Goiva Para Telha, Calço para Telha, Estribos, Armaduras para Pilar (Coluna), Viga e Laje, Pilar (Coluna Metálica), incentivado por meio do decreto 24.215 , de 14 de maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária METALÚRGICA MARLIN S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.027.675/0001-20 e no CCA sob os n.ºs 06.300.114-4 e 06.200.347-0, conforme Parecer de Análise nº 062/2024-GPIN/DCI/SEDEC e Proposição nº 122/2024-SEDECTI.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 50183/2024 de 09/09/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27348/2007 de //
Decreto nº 43329/2021 de //
Decreto nº 24215/2004 de //
Decreto nº 24141/2004 de //
Decreto nº 24206/2004 de //