Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.515/2024

MODIFICA o inciso III do artigo 2.º do Decreto nº 49.367, de 26 de abril de 2024, que "ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica", e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.515, DE 21 DE MAIO DE 2024

MODIFICA o inciso III do artigo 2.º do Decreto nº 49.367 , de 26 de abril de 2024, que "ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado ;

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução nº 007/2023-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 344/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.001430/2024-89, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do artigo 2.º do Decreto nº 49.367 , de 26 de abril de 2024, que "ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.", passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

III - para NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, relativamente à sociedade empresária NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.399.071/0001-22 e nos CCA sob os n.ºs 06.201.133-2 e 06.300.929-3, conforme Parecer de Análise nº 031/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 378/2023 - SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por meio dos Decretos n.os 37.181, de 12 de agosto de 2016, e 38.218, de 31 de agosto de 2017;"

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 26 de abril de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49367/2024 de 26/04/2024