Decreto nº 49.524/2024
MODIFICA o inciso IV, §§ 1.º e 2.º do artigo 1.º do Decreto nº 47.024, de 17 de fevereiro de 2023, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SOLUTIONS 2 GO DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.", e da outras providências.
DECRETO Nº 49.524, DE 21 DE MAIO DE 2024
MODIFICA o inciso IV, §§ 1.º e 2.º do artigo 1.º do Decreto nº 47.024 , de 17 de fevereiro de 2023, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SOLUTIONS 2 GO DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.", e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado ;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 099/2024-GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução nº 002/2024-CODAM, que aprovou as Proposições nº 157/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos únicos dos artigos 70 e 115 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, com a Redação dada pelo Decreto nº 48.138 , de 21 de setembro de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 350/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.001467/2024-07, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV e os §§ 1.º e 2.º do artigo 1.º do Decreto nº 47.024 , de 17 de fevereiro de 2023, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SOLUTIONS 2 GO DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.", passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º ...
...
IV - IMPRESSOS GRÁFICOS, NCM/SH 4911.10.90;
...
§ 1º Nos casos em que forem enquadrados como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003, os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo farão jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea "a" do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003.
§ 2º Nos casos em que forem enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003, os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003.
..."
Art. 2º Ficam revogados o inciso V e os §§3.º e 4.º do artigo 1.º do Decreto 47.024 , de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47024/2023 de 17/02/2023