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Decreto nº 49.561/2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica

DECRETO Nº 49.561, DE 24 DE MAIO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4010651-35.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, determinando a promoção vertical pleiteada pela Impetrante ANA MARIA DOS SANTOS AFONSO, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 1128/2024, encaminhada por meio do Ofício nº 01291/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.010633/2023-61, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente ANA MARIA DOS SANTOS AFONSO, Matrícula nº 026.560-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA

3ª PROFE SSOR PF20.E SP-III H 2ª PROFES SOR PF20.M SC-II H COARI

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 25/09/2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.