Decreto nº 49.568/2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
DECRETO Nº 49.568, DE 27 DE MAIO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.101 , de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao cargo do servidor ALDO ALVES DA SILVA, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.025221/2022-21, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 10.101 , de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, na parte referente ao cargo do servidor ALDO ALVES DA SILVA, Artífice, 3.ª Classe, Referência 1, Matrícula nº 105.931-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO Nº 10.101 , DE 12.03.1987 (D.O.E 13.03.1987) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ARTÍFICE
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10101/1987 de //