Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.667/2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 49.667, DE 18 DE JUNHO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 4010596-84.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, determinando a promoção vertical da Impetrante MARILZA RAMOS DE LIMA, para corresponder ao cargo de Professor 20H Mestre (2.ª Classe, PF20.MSC-II), Referência G, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do citado mandamus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01303/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 2980/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a manifestação de fl. 27, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.007302/2024-05, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente MARILZA RAMOS DE LIMA, Matrícula nº 128.094-5C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA

3ª PROFESSOR PF20.ESP-III G 2ª PROFESSOR PF20.MSC-II G COARI

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 22 de setembro de 2023, data da impetração do Mandado de Segurança Cível nº 4010596-84.2023.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.