Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.693/2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 49.693, DE 21 DE JUNHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 49.402 , de 06 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em cumprimento à Sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0594064-51.2023.8.04.0001, apresentou incorreção na parte relativa ao código do cargo da servidora SUZANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, assim como a solicitação da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Ofício nº 2886/2024-GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.005664/2024-81, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 49.402 , de 06 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao Código do Cargo da servidora SUZANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Professor, PF20.MSC-II, Matrícula nº 232.490-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ONDE SE LÊ:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPI O

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA

4ª PROFESSOR PF20.LPL-IV A 2ª PROFESSOR PF20.LPL-IV A MANAUS

LEIA-SE:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPI O

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA

4ª PROFESSOR PF20.LPL-IV A 2ª PROFESSOR PF20.MSC-II A MANAUS

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49402/2024 de 06/05/2024