Decreto nº 49.695/2024
CONCEDE pensão mensal à GILMARA DA SILVA MENEZES, e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.695, DE 21 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE pensão mensal à GILMARA DA SILVA MENEZES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0620819-88.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00715/2024, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00979/2024-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.008759/2024-37, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à Senhora GILMARA DA SILVA MENEZES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 01/11/2027, data em que a vítima Emanuel Menezes Pantoja, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Parágrafo único. A beneficiária identificada no caput deste artigo passará, a partir de 01/11/2027, a receber a pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 01/11/2077, data em que o de cujus, completaria 75 (setenta e cinco) anos de idade.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.