Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.696/2024

REVOGA o Decreto 48.544, de 21 de novembro de 2023 que "ENQUADRA na Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas."

DECRETO Nº 49.696, DE 21 DE JUNHO DE 2024

REVOGA o Decreto 48.544 , de 21 de novembro de 2023 que "ENQUADRA na Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Agravo Interno Cível nº 0001133-55.2024.8.04.0000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS, reformando a Decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 4012199-95.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão agravada, foi editado o Decreto 48.544 , de 21 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o servidor IVARLI DA SILVA LOPES, a título de promoção vertical e progressão horizontal, no cargo de Assistente Técnico, Classe D, Referência 4;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01580/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de revogar o Decreto que concedeu a progressão ao Impetrante, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.008602/2024-01, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto 48.544 , de 21 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o servidor IVARLI DA SILVA LOPES, Matrícula nº 114.912-1C, a título de promoção vertical e progressão horizontal, no cargo de Assistente Técnico, Classe D, Referência 4, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48544/2023 de 21/11/2023