Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.722/2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 49.722, DE 26 DE JUNHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

CONSIDERANDO que o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, e o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006 publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora NEILLA MARIA TAVARES REIS, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.004916/2021-05, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, e o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006 publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora NEILLA MARIA TAVARES REIS, Professor, PF20-LPL-IV, Matrícula nº 149.359-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

DECRETO Nº 16.952 , DDE 22.01.1996 (D.O.E DE 22.01.1996) NEILA MARIA TAVARES REIS NEILLA MARIA TAVARES REIS

DECRETO Nº 24.968 , DE 15.04.2005 (D.O.E DE 15.04.2005)

DECRETO Nº 25.645 , DDE 20.02.2006 (D.O.E DE 20.02.2006)

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16952/1996 de //

Decreto nº 24968/2005 de //

Decreto nº 25645/2006 de //