Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.753/2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 49.753, DE 03 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que a Classe e o Código do Cargo da Servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES, apresentaram incorreções no Decreto nº 35.481 , de 22 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.017623/2022-79, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 35.481 , de 22 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES, Professor PF20.ESP-III, Matrícula nº 024.209-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35481/2014 de //