Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.754/2024

TORNA SEM EFEITO o Decreto nº 41.305, de 24 de setembro de 2019, que "REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, que especifica".

DECRETO Nº 49.754, DE 03 DE JULHO DE 2024

TORNA SEM EFEITO o Decreto nº 41.305 , de 24 de setembro de 2019, que "REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, que especifica".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que a Classe e o Código do Cargo da servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar apresentaram incorreções no Decreto nº 41.305 , de 24 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, DECRETA:

Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto nº 41.305 , de 24 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que "REGULARIZA a situação funcional da servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES, Professor PF20.ESP-III, Matrícula nº 024.209-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41305/2019 de //