Decreto nº 49.821/2024
INSTITUI a "Escola Estadual da Floresta José Loureiro da Silva", no município de São Sebastião do Uatumã - Am, e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.821, DE 09 DE JULHO DE 2024
INSTITUI a "Escola Estadual da Floresta José Loureiro da Silva", no município de São Sebastião do Uatumã - Am, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual , e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.005899.2024-76, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, a "Escola Estadual da Floresta José Loureiro da Silva", com 4 (quatro) salas de aula, localizada na Comunidade Bom Jesus do Angelim - Rua Jatapú, no município de São Sebastião do Uatumã/AM.
Art. 2º A Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:
I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da "Escola Estadual da Floresta José Loureiro da Silva", conforme definição do Conselho Estadual de Educação - CEE/AM;
II - a definição da simbologia aplicável à "Escola Estadual da Floresta José Loureiro da Silva", referente à atribuição de gratificação ao Diretor, que será FGD-3, e ao Secretário, que será FGS-7, de acordo com o disposto na Lei nº 5.524 , de 7 de julho de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.