Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.825/2024

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto nº 49.144, de 15 de março de 2024, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária L. A. COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA" e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.825, DE 10 DE JULHO DE 2024

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto nº 49.144 , de 15 de março de 2024, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária L. A. COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer nº 154/2024-GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 308ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2024, referendada pela Resolução nº 004/2024-CODAM, que aprovou a proposição nº 225/2024;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 479/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.002068/2024-63, DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto nº 49.144 , de 15 de março de 2024, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária L. A. COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária L. A. COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida na Avenida Praia do Futuro, s/n.º, LOTE 05 e 06, Quadra 03, RE, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.207.625/0002-60 e no CCA sob o nº 06.201.623-7, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, a seguir citados:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 15 de março de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49144/2024 de 15/03/2024