Decreto nº 49.828/2024
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AMZP SCM CONCRETE STEEL LTDA.
DECRETO Nº 49.828, DE 10 DE JULHO DE 2024
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AMZP SCM CONCRETE STEEL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO nº 103/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 308ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2024, referendada pela Resolução nº 004/2024-CODAM, que aprovou a Proposição nº 169/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 439/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.002005/2024-07, DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AMZP SCM CONCRETE STEEL LTDA, estabelecida Avenida do Turismo, Lote 2C, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 49.995.479/0001-32 e no CCA sob o nº 06.201.643-1, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - Estrutura de Ferro Aço para Construção Civil, NCM/SH: 7308.20.00, 7308.40.00 e 7308.90.90;
II - Artefato de Cimento ou de Concreto, NCM/SH: 6810.99.00, 6801.00.00, 6810.91.00, 6810.19.00, 6810.11.00 e 6808.00.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo farão jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;
II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil, nos termos do
§ 12 do artigo 8.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.