Decreto nº 49.851/2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 49.851, DE 11 DE JULHO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 24.584 , de 21 de setembro de 2004, o Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005 e o Decreto nº 30.036 , de 08 de junho de 2010, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor FRANCISCO DE ASSIS RAMOS DE MIRANDA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.012674/2022-04, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 24.584 , de 21 de setembro de 2004, o Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005 e o Decreto nº 30.036 , de 08 de junho de 2010, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome do servidor FRANCISCO DE ASSIS RAMOS DE MIRANDA, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula nº 031.034-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO Nº 24.584 , DDE 21.09.2004 ((D.O.E DE 21.09.2004) FRANCISCO DE ASSIS RAMOS MIRANDA FRANCISCO DE ASSIS RAMOS DE MIRANDA
DDECRETO Nº 25.389 , DE 21.10.2005 ((D.O.E DE 21.10.2005)
DDECRETO Nº 30.036 , DDE 08.06.10 ((D.O.E DE 08.06.2010)
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24584/2004 de //
Decreto nº 25389/2005 de //
Decreto nº 30036/2010 de //