Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.871/2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 49.871, DE 18 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.577 , de 13 de agosto de 1982, o Decreto nº 15.248 , de 11 de fevereiro de 1993, o Decreto nº 24.584 , de 21 de setembro de 2004, o Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005, o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto nº 34.635 , de 31 de março de 2014, todos publicados no Diário Oficial do Estado, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor WALDYR MARTINS VIANA FILHO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.015440/2024-80, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 6.577 , de 13 de agosto de 1982, o Decreto nº 15.248 , de 11 de fevereiro de 1993, o Decreto nº 24.584 , de 21 de setembro de 2004, o Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005, o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto nº 34.635 , de 31 de março de 2014, todos publicados no Diário Oficial do Estado, nas partes referentes ao nome do servidor WALDYR MARTINS VIANA FILHO, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 024.139-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 6.577 , de 13 de agosto de 1982 (D.O.E de 26/11/1982) WALDIR MARTINS VIANA FILHO WALDYR MARTINS VIANA FILHO

Decreto nº 15.248 , de 11 de fevereiro de 1993 (D.O.E de 12/02/1993) WALDIR MARTINS VIANA FILHO WALDYR MARTINS VIANA FILHO

Decreto nº 24.584 , de 21 de setembro de 2004 (D.O.E de 21/09/2004) WALDIR MARTINS VIANA FILHO WALDYR MARTINS VIANA FILHO

Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005 (D.O.E de 21/10/2005) WALDIR MARTINS VIANA FILHO WALDYR MARTINS VIANA FILHO

Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013) WALDIR MARTINS VIANA FILHO WALDYR MARTINS VIANA FILHO

Decreto nº 34.635 , de 31 de março de 2014 (D.O.E de 31/03/2014) WALDIR MARTINS VIANA FILHO WALDYR MARTINS VIANA FILHO

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos originários.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6577/1982 de //

Decreto nº 15248/1993 de //

Decreto nº 24584/2004 de //

Decreto nº 25389/2005 de //

Decreto nº 34300/2013 de //

Decreto nº 34635/2014 de //