Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.886/2024

ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 49.886, DE 22 DE JULHO DE 2024

ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 4013148-22.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, determinando a promoção vertical da Impetrante, SUELY DE AZEVEDO DIAS LIMA, à Classe de Pedagogo 20H - Mestre, 2.ª Classe, PD20.MSC-II, Referência D, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do citado mandamus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 01947/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 3847/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 21/22, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.010040/2024-66, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente SUELY DE AZEVEDO DIAS LIMA, Matrícula nº 172.480-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLAS. CARGO/CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/CÓDIGO REF.

3ª PEDAGOGO PD20.ESP-III D 2ª PEDAGOGO PD20.MSC-II D MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 22 de novembro de 2023, data da impetração do Mandado de Segurança Cível nº 4013148-22.2023.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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