Decreto nº 49.918/2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 49.918, DE 25 DE JULHO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 45.872 , de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao código do cargo da servidora MORGANA BRAZIL SANTOS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.021531/2022-93, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 45.872 , de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao código do cargo da servidora MORGANA BRAZIL SANTOS, Matrícula nº 139.696-0B, ocupante do cargo de Professor, PF20.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
Decreto nº 45.872 , de 20 de junho de 2022
ONDE SE LÊ:
NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL PROMOÇÃO MUNICÍPIO
CLAS CÓD REF CLAS CÓD REF MANAUS
MORGANA BRAZIL SANTOS 139.696-0B 4.ª PF20. LPL. IV G1 2.ª PF20. MSC - II G1
LEIA-SE:
MORGANA BRAZIL SANTOS 139.696-0B 3.ª PF20.ESP - III G1 2.ª PF20. MSC - II G1
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45872/2022 de 20/06/2022