Decreto nº 49.919/2024
REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 49.919, DE 25 DE JULHO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que os nomes dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, abaixo especificados, foram indevidamente incluídos no Decreto nº 45.872 , de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em razão de terem sido aposentados, exonerados, e por não conclusão do estágio probatório;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às exclusões, com vistas a regularizar a situação funcional dos servidores, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.021531/2022-93, DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do Decreto nº 45.872 , de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os nomes dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a seguir especificados:
N.º N.º DE ORD NOME MAT. CARGO MUNIC SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CLAS CÓD REF CLAS CÓD REF
1 56 ANA MARIA DE LUCENA RODRIGUES 131.936-1H PROF. MANAUS C4 ED-LPL - IV - 1.ª PD20 - DRT - I A
2 259 GENY GONÇALVES DOS SANTOS 143.713-5A PROF. MANAUS 4.ª PF20-LPL - IV G 3.ª PF20 - ESP - III G
3 278 GUTEMBERG LEÃO BRASIL 234.168-9A PROF. MANAUS 4.ª PF40-LPL - IV A 2.ª PF40 - MSC - II A
4 291 IGOR MEDEIROS DE ASSIS 225.130-2C PROF. MANAUS 4.ª PF40-LPL - IV A 1.ª PF40 - DTR - I A
5 297 IONE LEILA DE SOUSA FERREIRA 217.701-3B PROF. MANAUS 4.ª PF20-LPL - IV A 3.ª PF20 - ESP - III A
6 548 MICAELE DE CASTRO GALVÃO PEREIRA 234.533-1A PROF. MANAUS 4.ª PF20-LPL - IV A 3.ª PF20 - ESP - III A
7 627 PRISCILA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 132.244-3C PROF. MANAUS 4.ª PF20-LPL - IV G 3.ª PF20-ESP - III G
8 322 NEICINEIDA CAUASSA GOMES 140.737-6A PROF. FONTE BOA 4.ª PF20-LPL - IV G1 3.ª PF20 - ESP - III G1
Parágrafo único. Os efeitos das exclusões efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45872/2022 de 20/06/2022