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Decreto nº 49.931/2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

DECRETO Nº 49.931, DE 29 DE JULHO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0654426-87.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor LUIZ GUILHERME DA SILVA MORAIS, à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01836/2024/SAJ-PPC/PGE, assim como a manifestação do Diretor-Presidente da Fundação Hospital "Adriano Jorge", por intermédio do Ofício nº 181/2024-ASSJUR/FHAJ;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009697/2024-80, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, a contar de 03 de maio de 2021, o servidor LUIZ GUILHERME DA SILVA MORAIS, Matrícula nº 235.501-9A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital "Adriano Jorge", a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

Agente Administrativo E 1 Agente Administrativo E 2

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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