Decreto nº 49.933/2024
DOA ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, o imóvel público integrante do patrimônio do Estado do Amazonas situado à Rua Joviania, s/n.º, bairro Novo Aleixo, Manaus/AM, e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.933, DE 29 DE JULHO DE 2024
DOA ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, o imóvel público integrante do patrimônio do Estado do Amazonas situado à Rua Joviania, s/n.º, bairro Novo Aleixo, Manaus/AM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, contida no Ofício nº 465/2023 - GS/SEDURB;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45 da Lei nº 2.754 , de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.781 , de 7 de março de 2024, que "AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a alienar, por meio de doação, imóveis pertencentes ao patrimônio público estadual, ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para fins de implantação de projeto habitacional de interesse social no âmbito dos Programas `Amazonas Meu Lar` e `Minha Casa, Minha Vida`, e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão, uma vez será destinado exclusivamente à construção de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito dos Programas Amazonas, Meu Lar e Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR;
CONSIDERANDO o Parecer nº 003/2024 - CPAT/SEAD, pelo qual a Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área solicitada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer nº 00040/2024 - PPIF/PGE, que concluiu pela possibilidade jurídica da doação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.043101.000284.2023-66, DECRETA:
Art. 1º Fica doado ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR o imóvel situado à Rua Joviania, s/nº , Novo Aleixo, Manaus/AM, medindo aproximadamente 3.125 m², de propriedade do Estado do Amazonas, registrado na matrícula nº 12.646, Lv. 02, nº 4.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, datado de 14 de dezembro de 2001, com os seguintes limites e confrontações:
I - NORTE: Com a Rua Barão do Rio Branco, por uma linha de 53m (cinquenta e três metros);
II - LESTE: Com a Rua Rio Pardo, por uma linha de 53,50m (cinquenta e três metros e cinquenta centímetros);
III - SUL: Com a Rua Rio Badajós, por uma linha de 72m (setenta e dois metros);
IV - OESTE: Com os lotes números 11 (onze) e 23 (vinte e três), por uma linha de 50m (cinquenta metros).
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à produção de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito dos Programas Amazonas, Meu Lar e Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
Art. 3º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.