Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.945/2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

DECRETO Nº 49.945, DE 31 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 24.957 , de 12 de abril de 2005, o Decreto nº 25.977 , de 29 de junho de 2006 e o Decreto nº 26.450 , de 02 de janeiro de 2007, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor HUMBERTO GUIMARÃES TAVEIRA FILHO, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022102.005852/2023-35, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 24.957 , de 12 de abril de 2005, o Decreto nº 25.977 , de 29 de junho de 2006 e o Decreto nº 26.450 , de 02 de janeiro de 2007, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor HUMBERTO GUIMARÃES TAVEIRA FILHO, Investigador de Polícia, Matrícula nº 172.292-1A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 24.957 , de 12 de abril de 2005 (D.O.E de 12/04/2005) HUMBERTO GUIMARÃES FILHO HUMBERTO GUIMARÃES TAVEIRA FILHO

Decreto nº 25.977 , de 29 de junho de 2006 (D.O.E de 29/06/2006) HUMBERTO GUIMARÃES FILHO HUMBERTO GUIMARÃES TAVEIRA FILHO

Decreto nº 26.450 , de 02 de janeiro de 2007 (D.O.E de 02/01/2007) HUMBERTO GUIMARÃES FILHO HUMBERTO GUIMARÃES TAVEIRA FILHO

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24957/2005 de //

Decreto nº 25977/2006 de //

Decreto nº 26450/2007 de //