Decreto nº 49.945/2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
DECRETO Nº 49.945, DE 31 DE JULHO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 24.957 , de 12 de abril de 2005, o Decreto nº 25.977 , de 29 de junho de 2006 e o Decreto nº 26.450 , de 02 de janeiro de 2007, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor HUMBERTO GUIMARÃES TAVEIRA FILHO, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022102.005852/2023-35, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 24.957 , de 12 de abril de 2005, o Decreto nº 25.977 , de 29 de junho de 2006 e o Decreto nº 26.450 , de 02 de janeiro de 2007, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor HUMBERTO GUIMARÃES TAVEIRA FILHO, Investigador de Polícia, Matrícula nº 172.292-1A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 24.957 , de 12 de abril de 2005 (D.O.E de 12/04/2005) HUMBERTO GUIMARÃES FILHO HUMBERTO GUIMARÃES TAVEIRA FILHO
Decreto nº 25.977 , de 29 de junho de 2006 (D.O.E de 29/06/2006) HUMBERTO GUIMARÃES FILHO HUMBERTO GUIMARÃES TAVEIRA FILHO
Decreto nº 26.450 , de 02 de janeiro de 2007 (D.O.E de 02/01/2007) HUMBERTO GUIMARÃES FILHO HUMBERTO GUIMARÃES TAVEIRA FILHO
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24957/2005 de //
Decreto nº 25977/2006 de //
Decreto nº 26450/2007 de //