Decreto nº 49.946/2024
ESTABELECE as diretrizes básicas para arquitetura prisional no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas com a utilização de recursos próprios, e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.946, DE 31 DE JULHO DE 2024
ESTABELECE as diretrizes básicas para arquitetura prisional no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas com a utilização de recursos próprios, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VI, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO que o Sistema Penitenciário é parte do Sistema de Segurança Pública possuindo impacto direto no combate ao crime organizado;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização no desenvolvimento e aprovação de projetos de construção e ampliação de Estabelecimentos Prisionais no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo nº 01.01.041101.000492.2024-10, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes Básicas para construção e ampliação de Estabelecimentos Prisionais no Estado do Amazonas com recursos do tesouro estadual, constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
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