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Decreto nº 49.946/2024

ESTABELECE as diretrizes básicas para arquitetura prisional no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas com a utilização de recursos próprios, e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.946, DE 31 DE JULHO DE 2024

ESTABELECE as diretrizes básicas para arquitetura prisional no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas com a utilização de recursos próprios, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VI, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO que o Sistema Penitenciário é parte do Sistema de Segurança Pública possuindo impacto direto no combate ao crime organizado;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização no desenvolvimento e aprovação de projetos de construção e ampliação de Estabelecimentos Prisionais no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo nº 01.01.041101.000492.2024-10, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes Básicas para construção e ampliação de Estabelecimentos Prisionais no Estado do Amazonas com recursos do tesouro estadual, constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

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