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Decreto nº 49.947/2024

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.

DECRETO Nº 49.947, DE 31 DE JULHO DE 2024

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que a disciplina da reformulação estrutural dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo está contida no artigo 6.º, parágrafo único, da Lei Delegada nº 122 /2019, mediante o estabelecimento do conteúdo dos respectivos Regimentos Internos;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada por intermédio do Ofício nº 0383/2022-GAB/SEAP, a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, às fls. 60/61, e o que mais consta do Processo nº 01.01.041101.001974/2022-26 DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da SEAP são os estabelecidos no Quadro de Cargos e Funções de Confiança, especificado no Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Os cargos e funções referidos no caput são os previstos no Anexo I, Parte 17, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Delegada nº 123/2019 de //