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Decreto nº 49.949/2024

QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - IDEAS.

DECRETO Nº 49.949, DE 31 DE JULHO DE 2024

QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - IDEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva de Assistência - SEA/SES - AM, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 2.º, do art. 6.º do Decreto nº 42.086 , de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, formulada por meio do Ofício nº 2358/2024 - CQOSP/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.024467/2024-48, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 24.006.302/0004-88, com sede na Rua Deputado Joaquim Ramos, nº 125 - Centro, Jaguaruna/SC, CEP 88.715-000, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público;

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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