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Decreto nº 49.952/2024

QUALIFICA como Organização Social o Instituto de Desenvolvimento Institucional em Ação Social - IDEIAS.

DECRETO Nº 49.952, DE 31 DE JULHO DE 2024

QUALIFICA como Organização Social o Instituto de Desenvolvimento Institucional em Ação Social - IDEIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 2.º do artigo 6.º do Decreto nº 42.086 , de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Manifestação Técnica da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 2417/2024 - CQOSP/GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.024273/2024-42, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social o Instituto de Desenvolvimento Institucional em Ação Social - IDEIAS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.696.218/0001-46, com sede na Avenida das Américas, 3.500, bloco 7, Hong Kong 3000, sala 704, Condomínio Le Monde, Barra da Tijuca, CEP 22.640-102, Rio de Janeiro - RJ, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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