Decreto nº 49.954/2024
QUALIFICA como Organização Social a Instituição VIVA RIO.
DECRETO Nº 49.954, DE 31 DE JULHO DE 2024
QUALIFICA como Organização Social a Instituição VIVA RIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva de Assistência - SEA/SES-AM favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no
§2º, do artigo 6º do Decreto nº 42.086 , de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO o pedido do Ofício nº 2357/2024 - GAB/SEAJUR/SES-AM, e o que mais consta do Processo nº 0101.01.017101.024337/2024-05, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a Instituição VIVA RIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 00.343.941/0001-28, com sede na cidade, e Estado, do Rio de Janeiro, sito à Rua Alberto de Campos nº 12 - Ipanema, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.