Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.965/2024

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Juruá, na forma que especifica.

DECRETO Nº 49.965, DE 1 DE AGOSTO DE 2024

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Juruá, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,

§ 1.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal nº 011 /24, de 10 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 11 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Juruá;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 009/2024, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.001048/2024-28, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Juruá, afetado por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas na região da Calha do Juruá, ocasionando uma diminuição gradativa dos Rios Juruá, Andirá, Breu, Meneruá e Solimões, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,

§ 4.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de julho de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.