Decreto nº 49.986/2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 49.986, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006 e o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes atinentes à classe e referência do cargo do servidor RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.003544/2024-42, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006 e o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes atinentes à classe e referência do cargo do servidor RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 026.658-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO Nº 25.645 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
NOME MATRICULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO TUAL
CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF.
RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA 026.658-2A PROFESSOR 4.ª C4 ED-LPL-IV A 4.ª PF20.LPL-IV H
DECRETO Nº 40.693 , DE 20 DE MAIO DE 2019
ONDE SE LÊ:
NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF.
RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA 026.658-2A PROFESSOR 4.ª ED-LPL - IV A 4.ª - -
LEIA-SE:
NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLAS. CÓDIGO. REF. CLAS. CÓDIGO REF.
RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA 026.658-2A PROFESSOR 4.ª ED-LPL-IV A 4.ª ED-LPL-IV A
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25645/2006 de //
Decreto nº 40693/2019 de //