Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.986/2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 49.986, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006 e o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes atinentes à classe e referência do cargo do servidor RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.003544/2024-42, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006 e o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes atinentes à classe e referência do cargo do servidor RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 026.658-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO Nº 25.645 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006

NOME MATRICULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO TUAL

CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF.

RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA 026.658-2A PROFESSOR 4.ª C4 ED-LPL-IV A 4.ª PF20.LPL-IV H

DECRETO Nº 40.693 , DE 20 DE MAIO DE 2019

ONDE SE LÊ:

NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF.

RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA 026.658-2A PROFESSOR 4.ª ED-LPL - IV A 4.ª - -

LEIA-SE:

NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLAS. CÓDIGO. REF. CLAS. CÓDIGO REF.

RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA 026.658-2A PROFESSOR 4.ª ED-LPL-IV A 4.ª ED-LPL-IV A

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25645/2006 de //

Decreto nº 40693/2019 de //