Decreto nº 49.993/2024
MODIFICA o § 1.º do artigo 1.º do Decreto nº 49.794, de 08 de julho de 2024, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA.", e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.993, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
MODIFICA o
§ 1.º do artigo 1.º do Decreto nº 49.794 , de 08 de julho de 2024, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA.", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO nº 094/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 308ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2024, referendada pela Resolução nº 004/2024-CODAM, que aprovou a Proposição nº 189/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 524/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.002410/2024-25, DECRETA:
Art. 1º O
§ 1.º do artigo 1.º do Decreto nº 49.794 , de 08 de julho de 2023, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 1º Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso IV do
§ 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea "b" do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;"
..."
Art. 2º Fica revogado o
§ 3.º do artigo 1.º do Decreto nº 49.794 , de 08 de julho de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49794/2024 de 08/07/2024