Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.013/2024

ALTERA o Anexo I do Decreto Estadual nº 44.424, de 20 de agosto de 2021, que "Regulamenta a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências", e dá outras providências.

DECRETO N 50013, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

ALTERA o Anexo I do Decreto Estadual nº 44.424 , de 20 de agosto de 2021, que "Regulamenta a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a importância de proporcionar maior acessibilidade, publicidade e eficiência no acesso aos serviços públicos e privados visando à inclusão digital das pessoas com Transtorno do Espectro Autista;

CONSIDERANDO, a necessidade de atualização e modernização frente às tecnologias contemporâneas da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), bem como de atualização do Decreto Estadual nº 44.424 , de 20 de agosto de 2021, no que concerne à disponibilização da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, encaminhada por intermédio do Ofício nº 3161/2024 - GABSEC/SEJUSC, e o que mais consta do Processo nº 01.01.021101.008861/2024-06, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto Estadual nº 44.424 , de 20 de agosto de 2021, que passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) expedidas até a data de publicação deste Decreto, ainda que na identidade visual antiga, serão aceitas até o prazo máximo de sua respectiva validade.

Parágrafo único. Os pedidos de renovação, atualização de dados cadastrais e de segunda via, obrigatoriamente serão emitidas com o novo padrão de identidade visual.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 51029/2025 de 21/01/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44424/2021 de 20/08/2021