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Decreto nº 50.016/2024

QUALIFICA como Organização Social o Instituto de Gestão de Humanização - IGH.

DECRETO Nº 50.016, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

QUALIFICA como Organização Social o Instituto de Gestão de Humanização - IGH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 2.º do artigo 6.º do Decreto nº 42.086 , de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Manifestação Técnica da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 2571/2024-CQOSP/GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.025710/2024-45, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde o Instituto de Gestão de Humanização - IGH, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 11.858.570/0001-33, com sede com sede na Rua das Hortênsias, nº 668, Ed. Espaço Zen, 5.º andar, Pituba, Salvador - BA, CEP: 41.810-010, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.