Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.054/2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 50.054, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.299 , de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa ao código e referência do cargo do servidor JOSÉ EDSON BRAGA DA SILVA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.001648/2021-70, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 34.299 , de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao código e referência do cargo do servidor JOSÉ EDSON BRAGA DA SILVA, Auxiliar Operacional, PNF-AOP-I, Matrícula nº 010.707.7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ONDE SE LÊ:

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE CÓDIGO REF. CARGO CLASSE CÓDIGO REF.

MOTORISTA 1.ª - - MOTORISTA 1.ª PNF.MOT-I E

LEIA-SE:

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE CÓDIGO REF. CARGO CLASSE CÓDIGO RREF.

NIVELADOR 2.ª - - AUXILIAR OPERACIONAL 1.ª PNF.AOP-I E

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34299/2013 de //