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Decreto nº 50.055/2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 50.055, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0619221-31.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar a promoção vertical dos Autores ELISSANDRA RUBIM DE CARVALHO, EDINO RAMOS DA SILVA e MARIO JORGE BRAGA DE MENEZES para a classe imediatamente superior, bem como ao pagamento da diferença salarial a contar de 18/07/2019;

CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, acostada às fls. 15/16;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02143/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício nº 4185/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.010962/2024-73, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos os docentes abaixo relacionados, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

NOME DO SERVIDOR ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

MATRÍCULA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.

ELISSANDRA RUBIM DE CARVALHO 181.815-5A 3ª PROFESSOR PF20.ESP-III C 2ª PROFESSOR PF20.MSC-II C MANAUS

EDINO RAMOS DA SILVA 168.891-0F 3.ª PROFESSOR PF40.ESP-III B 2ª PROFESSOR PF40.MSC-II B

MARIO JORGE BRAGA DE MENEZES 138.855-0B 3.ª PROFESSOR PF20.ESP-III G1 2ª PROFESSOR PF20.MSC-II G1

138.855-0D 4.ª PROFESSOR PF20.LPL-IV A 2ª PROFESSOR PF20.MSC-II A

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 18 de julho de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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