Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.063/2024

TORNA SEM EFEITO o Decreto nº 50.033, que dispõe sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

DECRETO Nº 50.063, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

TORNA SEM EFEITO o Decreto nº 50.033 , que dispõe sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual , combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, e;

CONSIDERANDO o Memorando nº 294/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto nº 50.033 , de 14 de agosto de 2024, que dispõe sobre o remanejamento de 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO para a CASA CIVIL.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50033/2024 de 14/08/2024