Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.079/2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 50.079, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.636 , de 31 de março de 2014 e o Decreto nº 35.147 , de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora AUXILIADORA DE FÁTIMA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.013618/2024-59, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 34.636 , de 31 de março de 2014 e o Decreto nº 35.147 , de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora AUXILIADORA DE FÁTIMA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 164.105-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

DECRETO Nº 34.636 , DE 31.03.2014 (D.O.E DE 31/03/2014) AUXILIADORA DE FÁTIMA NASCIMENTO OLIVEIRA AUXILIADORA DE FÁTIMA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

DECRETO Nº 35.147 , DE 08.09.2014 (D.O.E DE 08/09/2014) AUXILIADORA DE FÁTIMA NASCIMENTO OLIVEIRA AUXILIADORA DE FÁTIMA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34636/2014 de //

Decreto nº 35147/2014 de //