Decreto nº 50.081/2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
DECRETO Nº 50.081, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte atinente à referência do cargo da servidora MARIA ELIANE FRANCA DE SOUZA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.018121/2024-27, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte atinente à referência do cargo da servidora MARIA ELIANE FRANCA DE SOUZA, Professor, PF20.LPV-IV, Matrícula nº 138.926-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
Onde se lê:
DECRETO Nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, D.O.E 17.12.2013. MUNICÍPIO
NOME MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF.
MARIA ELIANE FRANCA DE SOUZA 138.926-2B PROFESSOR 4.ª ED-LPL-IV B 4.ª PF20.LPL-IV E MANAUS
Leia-se:
DECRETO Nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, D.O.E 17.12.2013. MUNICÍPIO
NOME MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF.
MARIA ELIANE FRANCA DE SOUZA 138.926-2B PROFESSOR 4.ª ED-LPL-IV A 4.ª PF20.LPL-IV E MANAUS
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34300/2013 de //