Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.082/2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 50.082, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.762 , de 14 de maio de 2014 e o Decreto nº 34.635 , de 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes atinentes ao código e referência do cargo da servidora IZANE MARIA DE SOUZA QUEIROZ MACEDO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.000009/2023-59, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 34.762 , de 14 de maio de 2014 e o Decreto nº 34.635 , de 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes atinentes ao código e referência do cargo da servidora IZANE MARIA DE SOUZA QUEIROZ MACEDO, Professor 3.ª Classe, PF20.ESP-III, Referência H1, Matrícula nº 010.928-2D, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO Nº 34.762 , DE 14 DE MAIO DE 2014

ONDE SE LÊ:

CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

PROFESSOR CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF.

4.ª PF20-LPL-IV H 3.ª PF20-ESP-III H

LEIA-SE:

CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

PROFESSOR CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF.

4ª ED-LPL-IV D 3.ª PF20-ESP-III H

DECRETO Nº 34.635 , DE 31 DE MARÇO DE 2014

ONDE SE LÊ:

CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

PROFESSOR CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF.

4.ª PF20-LPL-IV H 3.ª PF20-LPL-IV H1

LEIA-SE:

CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

PROFESSOR CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF.

3.ª PF20-ESP-III H 3.ª PF20-ESP-III H1

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34762/2014 de //

Decreto nº 34635/2014 de //