Decreto nº 50.082/2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 50.082, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.762 , de 14 de maio de 2014 e o Decreto nº 34.635 , de 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes atinentes ao código e referência do cargo da servidora IZANE MARIA DE SOUZA QUEIROZ MACEDO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.000009/2023-59, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 34.762 , de 14 de maio de 2014 e o Decreto nº 34.635 , de 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes atinentes ao código e referência do cargo da servidora IZANE MARIA DE SOUZA QUEIROZ MACEDO, Professor 3.ª Classe, PF20.ESP-III, Referência H1, Matrícula nº 010.928-2D, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO Nº 34.762 , DE 14 DE MAIO DE 2014
ONDE SE LÊ:
CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSOR CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF.
4.ª PF20-LPL-IV H 3.ª PF20-ESP-III H
LEIA-SE:
CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSOR CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF.
4ª ED-LPL-IV D 3.ª PF20-ESP-III H
DECRETO Nº 34.635 , DE 31 DE MARÇO DE 2014
ONDE SE LÊ:
CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSOR CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF.
4.ª PF20-LPL-IV H 3.ª PF20-LPL-IV H1
LEIA-SE:
CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSOR CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF.
3.ª PF20-ESP-III H 3.ª PF20-ESP-III H1
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34762/2014 de //
Decreto nº 34635/2014 de //