Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.111/2024

CONCEDE pensão mensal a EDSANDRO DOS SANTOS VASCONCELOS e dá outras providências.

DECRETO Nº 50.111, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

CONCEDE pensão mensal a EDSANDRO DOS SANTOS VASCONCELOS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por EDSANDRO DOS SANTOS VASCONCELOS, nos autos da Ação Ordinária nº 0437663-87.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz da 2.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da mencionada Ação Ordinária, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício nº 00951/2024, encaminhada pelo Ofício nº 01277/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.002707/2024-77, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida pensão mensal a EDSANDRO DOS SANTOS VASCONCELOS, na proporção de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 16/01/2029, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 49.125 , de 13 de março de 2024, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49125/2024 de 13/03/2024