Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.132/2024

CONCEDE pensão mensal a MARCOS VINÍCIUS FRANÇA DE GONZAGA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 50.132, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

CONCEDE pensão mensal a MARCOS VINÍCIUS FRANÇA DE GONZAGA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0039992-07.2005.8.04.0001, e o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0039992-07.2005.8.04.0001;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01293/2024-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.013004/2024-54, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MARCOS VINÍCIUS FRANÇA DE GONZAGA, representado por sua genitora, Sra. Valéria de Moraes França, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente na época da condenação, a ser paga até 22 de setembro de 2065, data em que completará 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Parágrafo único. O benefício concedido na forma do caput deste artigo será atualizado utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (INPCA-E), incidindo tal índice sobre o valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo da época da condenação.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.