Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.146/2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 50.146, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.579 , de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 25 de novembro do mesmo ano; o Decreto nº 9.010 -B, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 13 do mesmo mês e ano; o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto nº 34.299 , de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.019934/2024-34, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 6.579 , de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 25 de novembro do mesmo ano; o Decreto nº 9.010 -B, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 13 do mesmo mês e ano; o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto nº 34.299 , de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA, Assistente Técnico, Matrícula nº 019.859-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 6.579 , de 13 de agosto de 1982 (D.O.E de 25.11.1982) JOSÉ WALDIR MONTE DA COSTA JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA

Decreto nº 9.010 -B, de 07 de novembro de 1985 (D.O.E de 13.11.1985) JOSÉ WALDIR MONTE DA COSTA JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA

Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22.01.1996) JOSÉ WALDIR MONTE DA COSTA JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA

Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15.04.2005) JOSÉ WALDIR MONTE DA COSTA JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA

Decreto nº 34.299 , de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17.12.2013) JOSÉ WALDIR MONTE DA COSTA JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6579/1982 de //

Decreto nº 16952/1996 de //

Decreto nº 24968/2005 de //

Decreto nº 34299/2013 de //

Decreto nº 9010/1985 de //