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Decreto nº 50.161/2024

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

DECRETO Nº 50.161, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 660.220,00 (SEISCENTOS E SESSENTA MIL E DUZENTOS E VINTE REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 159.140,00 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL E CENTO E QUARENTA REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

II - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 501.080,00 (QUINHENTOS E UM MIL E OITENTA REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.