Decreto nº 50.183/2024
MODIFICA o inciso II do artigo 1.º do Decreto nº 49.510, de 20 de maio de 2024, que ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica e dá outras providências.
DECRETO Nº 50.183, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
MODIFICA o inciso II do artigo 1.º do Decreto nº 49.510 , de 20 de maio de 2024, que ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução nº 002/2024-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 550/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.002588/2024-76, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 1.º do Decreto nº 49.510 , de 20 de maio de 2024, que "ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.", passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
II - DOVAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.526.992/0001-46 e no CCA sob os n.os 06.200.241-4 e 06.300.216-7, localizada na Avenida Abiurana, nº 1655, Galpão 1, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 053/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 120/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) Para Transporte ou Embalagem, NCM/SH 3923.30.90, 3923.50.00, 3923.30.10, 3923.21.10, 3920.20.19, 3920.10.99, 3923.10.90, 3923.90.10, 3920.10.10, 3923.29.90, 3923.29.10, 3923.21.90 e 3923.40.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.206 , de 06 de maio de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 20 de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49510/2024 de 20/05/2024