Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.184/2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 50.184, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que os Decretos n.ºs 24.968 , de 15 de abril de 2005, Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005, Decreto nº 33.879 , de 15 de agosto de 2013 e Decreto nº 34.229 , de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora DARCI LIMA DUARTE, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.027121/2024-18, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005, Decreto nº 33.879 , de 15 de agosto de 2013 e Decreto nº 34.229 , de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora DARCI LIMA DUARTE, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 019.338-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15/04/2005) DARCY LIMA DUARTE DARCI LIMA DUARTE

Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005 (D.O.E de 21/10/2005) DARCY LIMA DUARTE DARCI LIMA DUARTE

Decreto nº 33.879 , de 15 de agosto de 2013 (D.O.E de 15/08/2013) DARCY LIMA DUARTE DARCI LIMA DUARTE

Decreto nº 34.229 , de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013) DARCY LIMA DUARTE DARCI LIMA DUARTE

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24968/2005 de //

Decreto nº 25389/2005 de //

Decreto nº 33879/2013 de //

Decreto nº 34229/2013 de //