Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.190/2024

QUALIFICA como Organização Social a Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória.

DECRETO Nº 50.190, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

QUALIFICA como Organização Social a Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 2.º do artigo 6.º do Decreto nº 42.086 , de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Manifestação Técnica da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 3016/2024 - CQOSP/GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.015515/2024-07, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 13.824.560/0001-02, com sede na Rua Sebastião Dias, s/n, Centro, Oliveira dos Campinhos, CEP 44.2000-000, Santo Amaro - BA, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.